Abono pecuniário: entenda como funciona e suas regras
Após completarem 12 meses de trabalho, muitos colaboradores preferem trocar uma parte das férias a que têm direito por receber um valor em dinheiro da organização. Quando isso ocorre, popularmente diz-se que o funcionário “vendeu” alguns dias de férias.
Porém, o nome técnico desse dispositivo é abono pecuniário. Mas, você sabe como funciona exatamente esse recurso e, por lei, quais são as regras para aqueles que desejam converter alguns dias de descanso em uma remuneração extra? É o que veremos a partir de agora.
O que é o abono pecuniário?
É chamado de abono pecuniário o recurso que permite que o colaborador venda uma parcela das férias que tem direito ao empregador. Trata-se de um direito do trabalhador, de acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e somente o próprio profissional pode requerer ou não tal alternativa aos dias de descanso.
A venda de um terço dos dias de férias é garantido aos trabalhadores de acordo com o artigo 143 da CLT, que afirma: “é facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes”.
Pelas regras, o abono pecuniário deve ser calculado sobre o valor do salário bruto do trabalhador tendo como base a quantidade de dias de descanso a que ele tem direito. Por exemplo, se ele tivesse direito a 30 dias de férias, o cálculo seria feito sobre 10 dias do abono.
Nessa hipótese, portanto, basta dividir o valor do salário bruto por 3. É importante destacar que o abono pecuniário tem origem indenizatória, ou seja, a organização irá indenizar o colaborador por ele não tirar os seus dias de descanso.
Portanto, esse valor não poderá sofrer descontos de INSS ou IR (Imposto de Renda), sendo pago de forma bruta. Já no que diz respeito ao período de férias, o cálculo deve ser considerado sobre todos os dias, mesmo que o colaborador opte por não descansar todos os dias.
Por exemplo, se um funcionário tem direito a tirar 30 dias de férias e um salário bruto de R$ 3.000, neste caso o valor a ser pago no abono pecuniário é de R$ 1.000. Para calcular o abono pecuniário temos (3.000/30) x 10 = 1000.
Quais trabalhadores têm direito a receber o abono pecuniário?
Por lei, se enquadram no abono pecuniário todos os profissionais que trabalharem no regime CLT e com uma carga horária de ao menos 25 horas por semana. Vale acrescentar que o requerimento do abono pode ser realizado somente pelos colaboradores que tiverem trabalhado em uma mesma organização por 12 meses.
Outro ponto é que o trabalhador deve ficar atento ao prazo determinado para requisição do benefício na legislação trabalhista. Uma dúvida muito comum diz respeito aos limites de dias que podem ser “vendidos” pelo trabalhador. Por exemplo, será que se ele quiser pode negociar todos os dias das férias com a organização?
A resposta é negativa. De acordo com a lei, o funcionário poderá vender somente até um terço das suas férias. Logo, caso um profissional tenha direito a tirar 30 dias de descanso e decida fazer a requisição para receber o abono pecuniário a que tem direito, ele poderá vender no máximo 10 dias desse período para a organização. Em outras palavras, este colaborador contará ainda com 20 dias de férias.
A limitação de dias ocorre porque as férias do trabalho são um direito constitucional. Um dos objetivos principais deste período de descanso é garantir a manutenção da saúde física e mental do trabalhador. Por este motivo, não é permitido que todo o período de descanso possa ser transformado em abono pecuniário.
Em 2017, com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, ocorreram algumas mudanças no artigo 143 da CLT. A principal delas é que atualmente profissionais que possuem jornada parcial de trabalho passaram a ter direito ao abono, o que antes de 2017 não acontecia.
Regras para solicitar o abono e quando ele não ocorre
E qual é o prazo para que o trabalhador solicite o abono pecuniário? Quem deseja trocar um terço das férias pelo abono pecuniário deverá fazer a solicitação à organização até 15 dias antes do final do chamado período aquisitivo, que é o tempo que o funcionário precisa trabalhar para tirar férias. Pelas regras, esse pedido precisa ser feito por escrito.
No entanto, se o colaborador solicitar o abono após o prazo, cabe à organização decidir entre atender ou não a solicitação do funcionário.
Quando uma organização entra em férias coletivas, ou seja, quando toda a equipe ou, ao menos, a maior parte dos profissionais é liberada para o tempo de descanso remunerado, não existe a concessão de pedidos individuais de abono pecuniário. Nesse caso, a conversão de um terço das férias deve ser decidida por meio de acordo entre empregador e funcionários, em negociação feita pelo sindicato da categoria e a empresa.
Também é importante acrescentar que as faltas podem impactar no processo do abono pecuniário. Por exemplo, caso ele tenha seis faltas injustificadas, terá direito apenas a 24 dias de férias. Isso significa que, se ele optar pelo abono, somente terá quatro dias à sua disposição.
Outro ponto é que, por lei, o limite de faltas para um trabalhador é de 32 dias por ano. Caso isso seja ultrapassado, o funcionário perde o direito às suas férias.
O papel da organização e o abono pecuniário
Vimos até aqui o que cabe ao colaborador no que se refere ao abono pecuniário, mas e a organização? Por exemplo, será que ela é obrigada a aceitar o pedido do funcionário que decide vender suas férias? Por ser um direito previsto em lei, sim. Portanto, se o colaborador estiver dentro de todas as regras e cumprir o prazo exigido para solicitação, a organização não pode se negar a aceitar o pedido.
Já sobre o prazo para pagamento pela organização, o abono pecuniário deverá ser disponibilizado ao funcionário juntamente com a remuneração das férias, o que significa até dois dias antes do início das férias do colaborador.
É importante frisar que a organização não pode obrigar o funcionário a vender as suas férias. Caso faça isso, estará infringindo a lei trabalhista e o empregador pode ser obrigado a pagar multas e sofrer sanções. Uma das punições que a organização receberá da Justiça Trabalhista é pagar o dobro do valor do abono ao funcionário.
Quais os impactos do abono pecuniário?
Pode-se afirmar que para o funcionário o maior benefício em optar em solicitar o abono pecuniário em vez do período integral de descanso que tem direito se refere à remuneração extra que ele irá receber juntamente com o valor das férias.
Em paralelo, todos os dias trabalhados serão pagos normalmente, o que se reflete em mais dinheiro do que se ele tivesse tirado o período total de férias. Claro, a perda para o funcionário ocorre pelo menor tempo de descanso nas férias com a venda dos dias. De acordo com especialistas, isso deve ser muito bem pensado, uma vez que o período de férias pode ser fundamental para que o colaborador se recupere para mais 12 meses de trabalho.
Já sob o ponto de vista da organização, o pagamento do abono pecuniário a um funcionário também significa alguns ganhos, uma vez que ela não precisará contratar outro profissional ou remanejar integrantes das equipes a fim de cobrir o tempo que o colaborador em férias estará ausente do trabalho.
Com o trabalhador voltando ao seu posto em um período mais curto o acúmulo de trabalho de seus colegas de equipe acaba reduzido, o que se configura em uma vantagem para a organização, que também não terá custos adicionais como horas extras, por exemplo.
Sulivan França é Presidente da SLAC® Coaching, Master Coach Trainer e Master Trainer em NLP. Com 18 anos de experiência em gestão de pessoas, ele treinou mais de 45.000 coaches, atendendo organizações nacionais e multinacionais. Como empreendedor, lidera várias empresas relacionadas ao desenvolvimento humano e empreendedorismo.
É um renomado palestrante e autor de quatro Best-Sellers. Além disso, desempenhou um papel-chave na elaboração do planejamento estratégico do Ministério da Economia. Ele também é o criador da metodologia Professional Coach Certification, formando milhares de coaches.
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