Quanto custa um funcionário para empresa? Veja como calcular

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Será que você faz ideia de quanto custa um funcionário para a empresa? Um spoiler: o salário é apenas uma parte da equação. Impostos, alíquotas, benefícios, Simples Nacional, Lucro Presumido… São muitas as questões envolvidas nessa contabilidade.

E não é preciso dizer que se trata de um dos temas mais sensíveis de qualquer organização. Afinal, estamos falando de valores, que impactam os resultados de todo negócio, mas também se trata do capital humano, o que faz a empresa “respirar”.

Compreender o que está relacionado a esse tema integra a cesta básica para qualquer profissional que precisa gerir uma empresa. Saber administrar os custos de um colaborador está ligado, entre outras coisas, com motivação, produtividade e retenção de talentos.

Quanto custa um funcionário para empresa? Entenda a dúvida

Como dissemos, os custos de um colaborador para a empresa vão muito além do que o salário que ele recebe. Mas como saber, por exemplo, qual é o cálculo de custo de um funcionário pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)? Veja o que entra na conta:

Segundo a CLT, o empregador tem por obrigação pagar ao trabalhador, diversos itens além do salário. Entre eles estão férias, FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), 13º salário, rescisões, demissões e licenças. Mas a conta da organização não para por aí.

Além dos direitos obrigatórios, há os encargos sociais que o empregador destina a alguns órgãos, segundo o regime tributário utilizado. O vale-transporte, por exemplo, é garantido por lei e trata-se de uma obrigatoriedade coletiva, não podendo ser adicionado ao salário.

Se houver um acordo prévio entre a organização e o colaborador há a possibilidade de ser feita uma troca do vale-transporte por auxilio-combustível. Nesse caso, o profissional abre mão do vale-transporte e apresenta comprovantes mensais dos gastos com combustível.

Já o vale-refeição e vale-alimentação são estabelecidos em acordo e tidos como benefícios opcionais. A organização tem ainda custos com treinamentos para capacitar funcionários. Ela deve incluir esses valores para compreender quanto gasta com cada trabalhador.

A organização pode fornecer também plano de saúde, auxilio-creche, plano odontológico, entre outros benefícios, que não são obrigatórios. Para chegar ao valor de quanto é destinado ao colaborador, outro ponto é considerar o regime tributário que a empresa utiliza.

As organizações podem adotar o Simples Nacional ou Lucro Presumido. Em cada modalidade, os valores mudam, em relação às taxas e aos tributos. Veremos mais adiante, de maneira detalhada, como calcular o valor de um colaborador em cada uma das opções.

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Diferença entre a contratação de funcionário celetista e PJ

Quem trabalha pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) tem Carteira de Trabalho assinada. Isso dá direito a férias remuneradas, 13º salário, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), aviso prévio, seguro-desemprego, entre outros benefícios.

Há organizações, porém, que optam por contratar profissionais que são pessoas jurídicas, com CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). O chamado profissional PJ possui empresa aberta no nome dele e se torna prestador de serviços para a empresa contratante.

Com isso, o profissional emite notas fiscais e não possui os direitos trabalhistas previstos na CLT, já que não é considerada uma relação de emprego. Na modalidade CNPJ estão, por exemplo, os microempresários (MEs) e os microempreendedores individuais (MEIs).

Os dois tipos têm distinções em relação ao faturamento, número de funcionários permitidos e atividades, além do regime de tributação. Se um empregador contrata a prestação pessoal de um serviço, com salário, habitualidade e sob ordens, há o vínculo de emprego.

Isso está previsto na CLT, em seu artigo 3º. Nesse regime, o tomador dos serviços (empregador) tem encargos trabalhistas e previdenciários. Entre eles estão o recolhimento de FGTS e o INSS patronal, pagamento de férias e 13º salário, entre outros.

O trabalhador com registro em carteira, que recebe salário na pessoa física (CPF), paga imposto de renda com alíquotas de até 27,5%. Já o PJ pode pagar menos tributo. Porém, para especialistas, essa modalidade de contratação envolve riscos para a empresa.

Há a possibilidade de que sejam gerados passivos trabalhistas e previdenciários para a organização. A empresa também pode ser multada por fiscais de inspeção do trabalho ou investigada pelo Ministério Público do Trabalho. Ou seja, até a reputação dela corre riscos.

Isso pode ocorrer quando um profissional com CNPJ exerce papel igual a um celetista, pois ficaria caracterizado o vínculo empregatício. Tal vínculo ocorre quando o trabalho é prestado de modo pessoal e habitual, remunerado e mediante subordinação a um empregador.

Caso haja processo judicial, existe a possibilidade de o profissional conseguir que a relação empregatícia seja reconhecida. Com isso, teria direito ao que é oferecido ao trabalhador com carteira assinada: férias remuneradas, 13º salário e FGTS, por exemplo.

Um dos elementos da relação de emprego é a subordinação, ou seja, o empregador é quem dirige e chefia a prestação dos serviços. A remuneração, o pagamento contínuo pelos serviços prestados, é outro item que configura o vínculo de emprego.

A pessoalidade é outro ponto. Significa que apenas o profissional prestador pode realizar os serviços. Ele não pode ser substituído por outro trabalhador. Outra característica do vínculo é a habitualidade, que indica que os serviços são prestados de modo contínuo.

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Quais são os custos de um funcionário para empresa?

De novo, os custos de um profissional para a organização vão muito além do pagamento de um salário mensal. Encargos, benefícios e outros valores entram na conta final e precisam ser considerados por toda empresa, independentemente do tamanho.

Salário

O salário é um pagamento regular acordado num contrato de trabalho e está vinculado ao número de horas definidas no contrato. Em geral, os salários são associados a uma força de trabalho por hora. A jornada padrão no Brasil é de 44 horas por semana, 8 horas por dia.

É dever da organização remunerar os profissionais até o quinto dia útil do mês. O salário decorrente do contrato de trabalho é uma obrigação da empresa. Além dos salários, a organização também tem obrigação de pagar encargos trabalhistas e sociais.

Os empregadores devem garantir ainda que o valor seja igual ou superior ao salário mínimo nacional. Em 2023, o valor do salário mínimo é de R$ 1.302 até abril. A partir de maio, o valor passará a ser de R$ 1.320. Em 2022, o salário mínimo era de R$ 1.212.

Encargos trabalhistas

13º Salário. O 13º salário obrigatório é pago aos funcionários no final do ano. Os empregados que trabalharam por 12 meses têm direito a receber o pagamento integral. Já quem trabalhou parte do ano recebe um pagamento proporcional ao período trabalhado.

O pagamento é feito em duas prestações: uma em novembro, que corresponde aos seis meses trabalhados até aquela data (sem deduções ou retenções de INSS), e a segunda parcela em dezembro (a esta parcela incidem contribuição de INSS e retenção na fonte).

Férias

A licença remunerada é definida no contrato de trabalho. O mínimo é de 30 dias de férias remuneradas por ano (após a conclusão de 1 ano de serviço). As férias são calculadas como um salário mensal mais um adicional de um terço do salário mensal.

O valor deve ser pago dois dias úteis antes da data de início das férias. A Reforma Trabalhista de 2017 permite o parcelamento do período de férias remuneradas. O colaborador pode tirar as férias em até três períodos.

No entanto, pela regra, um dos períodos não poderá ser inferior a 14 dias e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias cada.

Licença maternidade

Todas as funcionárias têm direito à licença maternidade, inclusive quando adotam uma criança. O benefício será pago por 120 dias. O empregador pode estender o período para 180 dias, se estiver inscrito no programa “Empresa Cidadã”.

Licença paternidade

Por lei, o pai tem direito à licença paternidade remunerada obrigatória de 5 dias. O empregador também pode estender o período para 20 dias, se estiver inscrito no programa de governo “Empresa Cidadã”.

Vale-transporte

Encargo obrigatório desde 1987 por lei, o vale-transporte deve ser pago pela organização de modo antecipado a fim de assegurar o acesso do funcionário ao local de trabalho. Para o valor, é considerado o custo do transporte público.

O trabalhador divide o valor do vale com o empregador, que desconta até 6% do salário do funcionário para esse fim. O valor do vale-transporte não é contabilizado como salário. Por esse motivo, ele não deve ser tratado como um tipo de remuneração.

Além dos encargos trabalhistas, há os encargos sociais. A diferença entre eles é que os sociais são indiretos, ou seja, não são pagos ao funcionário, como o 13º salário e as férias. Encargos sociais custeiam programas e políticas públicas que favorecem os trabalhadores.

FGTS

Toda organização que contrata funcionários pela CLT deve pagar o FGTS (Fundo de Garantia ao Tempo de Serviço). O objetivo do fundo é dar alguma proteção financeira ao profissional em casos de demissões sem justa causa.

Além de assegurar recursos para emergências, esse encargo também pode ser utilizado pelo trabalhador para financiar um imóvel, por exemplo. Em geral, o FGTS corresponde a 8% do salário bruto mensal do colaborador e deve ser pago pela organização mensalmente.

INSS

O INSS (Instituto Nacional de Segurança Social) é responsável pelas aposentadorias, afastamentos, licenças médicas e benefícios da Previdência para garantir a seguridade social. O INSS é um imposto obrigatório a ser descontado do salário do funcionário, de acordo com o seguinte:

  • Salários até R$ 1.100, desconto de 7,5%
  • De 1.100,01 a 2.203,48, desconto de 9%
  • De 2.203,49 a 3.305,22, desconto de 12%
  • De 3.305,23 a 6.433,57, desconto de 14%.

Benefícios

Além dos encargos há os benefícios, como vale-refeição e vale-alimentação, que são definidos de acordo com a categoria e opcionais. Na maioria das vezes, são determinados por meio de convenção coletiva e consideram o valor médio para se almoçar na cidade.

A organização pode ainda arcar com outros benefícios para os colaboradores como plano de saúde, auxílio-creche, plano odontológico, entre outros. Além desses, mais tradicionais, há empresas que oferecem cestas-básicas, vale-cultura, previdência privada, entre outros.

Segundo especialistas, os benefícios são importantes ferramentas de engajamento dos colaboradores. Também podem ajudar na atração e retenção dos melhores talentos na organização, além de contribuir para a imagem de uma empresa no mercado.

Custos para o exercício da atividade

Além dos impostos e obrigações já mencionados, existem outros gastos que devem integrar o cálculo de custo do funcionário. Nessa categoria, por exemplo, estão os uniformes usados pelos trabalhadores ou os chamados EPIs (equipamentos de proteção individual).

Segundo a CLT, a organização não é obrigada a fornecer uniformes aos funcionários. No caso de equipamentos para segurança, porém, existe a obrigatoriedade. De acordo com a atividade exercida, pode ser necessário o uso de botas, luvas, óculos de proteção, etc.

Outros custos que devem ser levados em conta é com iniciativas de treinamento e desenvolvimento de colaboradores. Vale lembrar, no entanto, que investir na qualificação da força de trabalho é uma ação capaz de trazer bons retornos para a organização.

Uma equipe bem treinada se sentirá valorizada, o que tem potencial de se refletir em aumento de produtividade. Além disso, as organizações que investem no treinamento e desenvolvimento de seu capital humano atraem e retêm os melhores talentos.

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Como calcular quanto custa um funcionário para empresa?

Para entender como calcular corretamente todos os custos de um colaborador para a organização, é necessário levar em conta os diferentes regimes tributários existentes. Cada um deles terá taxas e valores específicos e devem ser pagos segundo o enquadramento.

Quanto custa um funcionário para empresa optante pelo Simples Nacional?

Organizações registradas no regime Simples Nacional são as que têm receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. Essa regra entrou em vigor em 2018. Criado em 2007, o Simples foi um iniciativa para facilitar o cotidiano de pequenos empreendedores e empresários.

Pelo Simples Nacional, os empresários pagam tributos diferentes na comparação com empresas de porte maior. A ideia é justamente viabilizar negócios menores e incentivar o microempreendedor a contratar colaboradores, desenvolvendo a economia.

Por exemplo, pela lei, organizações que são enquadradas nesse regime estão isentas do pagamento de encargos referentes ao INSS patronal, SAT (seguro acidente do trabalho), salário educação e contribuições ao Sebrae, Sesi, Senai ou Incra.

No Simples, os encargos que devem ser considerados são:

  • 11,11% de fração de férias
  • 8,33% de fração do 13º salário
  • 8% de FGTS mensal
  • 7,93% de Previdenciário: (Férias + FGTS + descanso semanal remunerado)
  • 4% de FGTS – Provisão de multa para rescisão

São somados todos os valores acima e a organização ainda deve acrescentar os demais benefícios pagos aos colaboradores, como vale-refeição ou plano de saúde, por exemplo. Do total são subtraídos 8% de INSS e 6% do vale-transporte.

Segundo especialistas, quando somados todos os valores, cerca de 40% dos custos pagos pela organização com o colaborador não vão para o salário dele. Essa fração acaba revertida como impostos.

Quanto custa um funcionário para empresa optante pelo Lucro Presumido?

As organizações que não estão sob o regime do Simples Nacional optam pelo regime do Lucro Presumido (também chamado de Lucro Real). É o regime tributário com mais empresas no Brasil e inclui aquelas com faturamento acima de R$ 3,6 milhões por ano.

Os cálculos para organizações que estão no regime do Lucro Presumido seguem aqueles pagos pelas empresas que optam pelo Simples Nacional. No entanto, existe o acréscimo de algumas outras alíquotas, veja a seguir:

  • 20% do INSS na contribuição patronal
  • 20% proporcional ao descanso semanal remunerado
  • 11,11% proporcional às férias, ao se levar em conta o salário + 1/3 do abono
  • 8,33% proporcional ao 13º salário
  • 3,3% destinado ao Sistema S: Sebrae, Senai, Sesi ou Incra
  • De 1% a 3% de SAT (seguro de acidente de trabalho)
  • 2,5% de salário educação

No regime do Lucro Presumido, mais de 68% de todo o valor pago pela organização para custeio de um colaborador é revertido como impostos.

Quanto custa um funcionário para o MEI?

Pela lei, o MEI (microempreendedor individual) pode fazer a contratação de apenas um funcionário com carteira assinada. Além do salário bruto, o custo para contratar um colaborador pelo MEI é de 11% sobre o valor do salário mínimo ou o piso da categoria.

Do valor, são depositados 8% no FGTS e 3% devem ser destinados à contribuição previdenciária patronal. Há ainda cálculo das férias e do 13º, dividindo esses custos entre todos os meses do ano, e do vale-transporte, obrigatório por lei.

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Quem paga o fundo de garantia?

Desde 1990, a Caixa Econômica Federal é o agente operador do FGTS. De acordo com informações do banco, até o dia 7 de cada mês, os empregadores depositam em nome dos funcionários o valor correspondente a 8% do salário de cada colaborador.

Os depósitos são feitos em contas abertas na Caixa. O empregador ou o tomador de serviços deposita na conta vinculada ao FGTS do trabalhador. Assim, o valor do fundo não é descontado do salário do trabalhador, pois, por lei, quem deve depositar é o empregador.

O depósito equivale a 8% do valor do salário pago ao trabalhador, cujo contrato é regido pela CLT. No caso de contratos de menores aprendizes, o percentual é de 2%. O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados.

Em algumas situações, como no financiamento habitacional, o trabalhador pode dispor do total depositado em seu nome. O fundo foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura da conta vinculada ao contrato de trabalho.

Como o RH pode auxiliar no planejamento financeiro da empresa com base em quanto custa um funcionário?

Em muitas organizações, RH e finanças são áreas de negócios distintas. Finanças ajuda a alocar recursos para apoiar os objetivos de uma empresa, com um equilíbrio entre custos e receitas. Já o RH contrata, recruta e motiva as pessoas a atingir os mesmos objetivos.

Essa parte de recursos humanos costuma ser a maior despesa de uma organização. Nesse cenário, conhecer os custos de um funcionário é de fundamental importância. Embora sejam duas operações diferentes, é importante haver colaboração entre RH e finanças.

Sem isso, será difícil para essas áreas apoiar totalmente os objetivos organizacionais. O ponto de partida é descobrir como, exatamente, a organização ganha dinheiro. Para o RH, também é importante entender como o dinheiro se movimenta numa empresa.

Saber disso pode ajudar os dois departamentos a entender onde eles se encaixam no plano da organização no que se refere à geração de receita. Com esse entendimento, surge uma oportunidade de desenvolver um relacionamento mais eficaz entre as duas áreas.

Para os profissionais de recursos humanos, é importante ter um conhecimento sólido dos aspectos financeiros da administração de uma empresa. As principais áreas de assunto incluem orçamento e gerenciamento de lucratividade (faturamento, baixas, etc.).

Inclui ainda a leitura e compreensão de demonstrações financeiras. Uma reclamação de muitos líderes é que o grupo de RH não tem um bom entendimento do negócio. Como a empresa ganha dinheiro? Ou como ter uma conversa sobre o perfil financeiro do negócio?

Aprender e aplicar esses conceitos é fundamental para promover uma boa colaboração entre RH e finanças. Algumas medidas específicas de RH a serem entendidas pela área de finanças seriam custo de contratação, remuneração, benefícios e leis trabalhistas.

Também seria importante entender o planejamento da força de trabalho. Não apenas o número de funcionários, mas como o investimento crítico em capital humano (por exemplo, programas de treinamento e recompensas) produz resultados financeiros tangíveis.

Uma colaboração efetiva de RH e finanças também pode resultar em mudanças de foco de administrativo e tático para estratégico. Promover essa colaboração permitirá que ambos estejam mais bem alinhados em torno da visão estratégica de uma empresa.

Isso, por sua vez, pode ajudar ambas as posições a se tornarem mais proativas em vez de reativas. Para fazer isso, ambos os grupos devem entender claramente o propósito da organização. Embora ambas as funções sejam diferentes, há sobreposição.

Entender onde isso ocorre pode ser útil para tornar a colaboração frutífera. Por exemplo, o recrutamento é visto como uma despesa pelo setor financeiro, enquanto o RH o vê como um investimento. Mas uma contratação ruim custa tempo, energia e dinheiro da empresa.

Daí a importância de desenvolver análises da força de trabalho. Isso pode ser usado para prever como os principais indicadores de desempenho no local de trabalho podem afetar determinados resultados. O aumento ou diminuição da rotatividade é um exemplo disso.

Esses dados dão às empresas a capacidade de tomar melhores decisões. A colaboração pode ser usada para desenvolver maiores percepções da força de trabalho. Identificar os melhores desempenhos e avaliar o risco de rotatividade são alguns exemplos disso.

Quebrar as barreiras entre RH e finanças pode trazer muitos benefícios para uma empresa. Quando há uma compreensão das conexões com a visão estratégica e do propósito de cada um, uma colaboração de recursos humanos e finanças pode ser realmente eficaz.

Exemplos de cálculo de quanto custa um funcionário

Com as informações que vimos até aqui, incluindo os gastos e impostos que devem ser considerados nos custos de um colaborador, podemos avançar. A seguir iremos verificar exemplos de cálculos para uma organização do Simples Nacional e Lucro Presumido.

Nas simulações, foram levados em conta os principais descontos e tributos, assim como o vale-transporte. É preciso salientar, no entanto, que se existirem outros gastos, como vale-refeição, por exemplo, eles também devem ser acrescentados à soma.

Quanto custa um funcionário com salário mínimo em 2023?

Como já mencionamos, a partir de maio de 2023, o valor do salario mínimo passará a ser de R$ 1.320. Com base nessa quantia, vamos calcular quanto custa um colaborador para duas empresas, uma enquadrada no Simples Nacional e outra no Lucro Presumido.

Simples Nacional

Salário bruto: R$ 1.320

  • Fração de férias (R$ 146,65)
  • Fração de 13º salário (R$ 109,95)
  • FGTS (R$ 105,60)
  • Previdenciário (férias, descanso semanal remunerado e FGTS) (R$ 104,67)
  • FGTS/Provisão de multa para rescisão (R$ 52,80)

No exemplo acima, a organização deve pagar, além do salário, um total de R$ 519,67, o que significa um valor 39,3% superior ao salário bruto. Com isso, o total desembolsado com esse colaborador será de R$ 1.839,67.

Lucro Presumido

Salário bruto: R$ 1.320

  • INSS na contribuição patronal (R$ 264)
  • Proporcional às férias (R$ 146,65)
  • Proporcional ao 13º salário (R$ 109,95)
  • FGTS (R$ 105,60)
  • Previdenciário (férias, descanso semanal remunerado e FGTS) (R$ 104,67)
  • FGTS/Provisão de multa para rescisão (R$ 52,80)
  • Destinado ao Sistema S: Sebrae, Senai, Sesi ou Incra (R$ 43,56)
  • SAT (seguro de acidente de trabalho) – (R$ 39,60)
  • Salário educação (R$ 33)

No exemplo acima, a organização deve pagar, além do salário, um total de R$ 899,83, o que significa um valor 68% superior ao salário bruto. Com isso, o total desembolsado com esse colaborador será de R$ 2.219,83.

E ao considerar o vale-transporte? Com uma passagem de R$ 4,50, e o colaborador utilizando duas por dia, tem-se o total de R$ 198 em 22 dias no mês. Com salário de R$ 1.320 e desconto de 6% (R$ 79,20) do funcionário, a empresa deverá custear R$ 118,80.

Assim, o custo da empresa no Simples Nacional sobe para R$ 1.958,47, valor 48,3% superior ao salário bruto (R$ 1.320). Já a organização enquadrada no Lucro Presumido pagará R$ 2.338,63 com o vale transporte, valor 77% superior ao salário bruto.

Como utilizar uma planilha de custo mensal de funcionário no Excel

Uma planilha de custo mensal de funcionário é uma importante ferramenta que pode ajudar o dia a dia do empreendedor. Independentemente do regime tributário escolhido, uma planilha de Excel é capaz de auxiliar de modo eficaz na gestão financeira da organização.

Há diversas opções de planilhas já prontas à disposição na internet. Ao escolher uma que seja da sua confiança, basta baixar o arquivo para o computador e inserir as informações da organização. Uma planilha pronta dispensa a aplicação de fórmulas e cálculos.

Basta adicionar o valor do salário bruto de cada colaborador e a planilha faz o restante, com cada linha trazendo os resultados por gasto específico. Uma planilha permite conhecer os custos mensal e anual de cada funcionário, mas vai muito além.

Também mostra o valor dos encargos de cada colaborador, o que ajuda em uma análise da relação ao total de custos da equipe. É possível ainda saber os valores de cada um dos encargos trabalhistas e previdenciários, assim como quanto custa cada benefício social.

Embora uma planilha seja de grande relevância, ela não substitui o papel de um contador. É sempre recomendável consultar um profissional para compreender, de modo mais aprofundado, o funcionamento de cada item e como eles interagem com o negócio.

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Conclusão

Como pudemos ver, os custos de um colaborador para a organização é repleto de detalhes que estão muito além do valor pago como salário bruto. Saber como calcular estes custos com exatidão pode separar as empresas de sucesso daquelas medianas ou dos fracassos.

FGTS, férias, 13º salário, vale-transporte ou vale-refeição. O que cabe à empresa pagar a cada colaborador, além dos encargos obrigatórios por lei? Ter esse conhecimento é algo elementar para o funcionamento de qualquer organização que queira se desenvolver.

Benefícios, por exemplo, são itens importantes, capazes de reter os melhores talentos e atrair profissionais que farão a diferença para a organização. Da mesma maneira, uma empresa que investe realmente em seu time pode colher índices de produtividade melhores.

Muito além disso, saber quais são os impostos e alíquotas que devem ser pagos pela organização é uma obrigação. Aquelas empresas que, por ventura, não cumpram com esses deveres correm riscos que vão de multas a custosos processos trabalhistas.

A imagem de uma organização é seu bem mais precioso, algo inegociável. Os melhores gestores são aqueles que conseguem garantir que a organização seja conhecida por seus méritos e não por falhas. Saber o custo de um colaborador é parte vital dessa equação.

As tomadas de decisão dependem de entender como melhor incentivar os profissionais. E isso passa por salários, benefícios e outros custos que quem comanda a organização deve conhecer em profundidade. Trata-se, portanto, de parte da estratégia do negócio.

Calcular os custos dos profissionais é importante para o negócio de inúmeras maneiras. E o setor de RH tem papel de destaque nesse ponto, pois pode auxiliar no planejamento de salários e benefícios em alinhamento com os objetivos estratégicos da organização.

Seja uma pequena empresa, enquadrada no Simples Nacional, ou uma organização com milhares de funcionários, na tributação em Lucro Presumido, não importa. Cada colaborador é único e para trazer os resultados esperados para o negócio precisa ser visto dessa forma.

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