Rescisão de contrato de trabalho: hipóteses e cálculo do acerto

Tempo de leitura estimado:
32 minutos
visualizações

A rescisão de contrato de trabalho é um evento que marca o encerramento da relação laboral entre funcionários e organizações. Existem diversas circunstâncias em que a rescisão pode ocorrer, como demissão por justa causa ou sem justa causa.

Outros exemplos previstos na legislação são a rescisão por acordo entre as partes ou término de contrato por tempo determinado. Cada uma dessas hipóteses envolve diferentes procedimentos legais e cálculos para o acerto final.

Na rescisão, é fundamental que as empresas sigam as normas estabelecidas pela lei, garantindo que os direitos dos colaboradores sejam respeitados. Isso inclui o pagamento de verbas rescisórias, como aviso prévio e férias proporcionais, entre outras obrigações.

Além dos aspectos financeiros, a rescisão de contrato de trabalho também envolve a entrega de documentos importantes ao profissional. Isso inclui a Carteira de Trabalho, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e o comprovante de regularidade do FGTS.

Esses documentos são essenciais para que o funcionário possa comprovar sua experiência profissional e exercer seus direitos no futuro. Por isso, entender as hipóteses de rescisão e o cálculo do acerto é fundamental tanto para a empresa quanto para o trabalhador.

O cumprimento correto das obrigações legais proporciona um encerramento adequado do contrato de trabalho, assegurando a justiça e a transparência nas relações laborais. Vai além do aspecto legal, pois demonstra como a organização lida com seus colaboradores.

O que é a rescisão de contrato de trabalho?

A rescisão de contrato de trabalho é o término oficial do vínculo empregatício entre um empregado e um empregador. Esse processo pode ocorrer de diferentes maneiras, dependendo das circunstâncias e dos termos do contrato.

Uma das formas mais comuns é a rescisão por iniciativa do empregador, na qual a empresa decide encerrar a relação de trabalho. Nesse caso, o colaborador tem direito a receber seus benefícios proporcionais e a indenizações previstas em lei.

Outra forma de rescisão é a demissão por justa causa, na qual o funcionário comete uma falta grave, levando à sua dispensa imediata. Nesse caso, não há direito a aviso prévio nem a verbas rescisórias, além de serem perdidos os benefícios e o seguro-desemprego.

Já a demissão sem justa causa é quando a organização decide encerrar o contrato sem a existência de uma falta grave por parte do colaborador. Nesse caso, são devidos ao trabalhador os direitos trabalhistas e as verbas rescisórias previstas em lei.

Há também a rescisão por acordo entre as partes, na qual o funcionário e a organização decidem, de comum acordo, encerrar o contrato de trabalho. Essa modalidade foi introduzida recentemente na legislação brasileira com a reforma trabalhista de 2017.

Nesse caso, há algumas peculiaridades em relação aos direitos do colaborador, que podem ser negociados entre as partes. Além das formas citadas, existem outras circunstâncias que podem levar à rescisão de contrato de trabalho.

É o caso da aposentadoria do funcionário, a extinção da empresa, a falência ou o término do contrato por tempo determinado. Em todas essas situações, é importante seguir as regras e procedimentos legais para garantir os direitos do trabalhador e da empresa.

Cabe ressaltar que a rescisão de contrato de trabalho é um processo formal e deve ser realizada de acordo com a legislação vigente. É essencial que as empresas cumpram os prazos estabelecidos para o pagamento das verbas rescisórias.

Entre elas estão o saldo de salário, férias proporcionais e o décimo terceiro salário. Além disso, a empresa deve fornecer ao colaborador a documentação necessária, como a guia do seguro-desemprego e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).

Como se faz rescisão de contrato de trabalho?

A rescisão de contrato de trabalho segue procedimentos específicos de acordo com a legislação. Quando uma organização decide encerrar o contrato de um funcionário, é necessário cumprir as obrigações legais para garantir uma rescisão adequada.

Primeiramente, é essencial fornecer o aviso prévio, que pode variar de acordo com o tempo de serviço do funcionário na empresa. Durante o processo, as organizações devem preparar a documentação necessária, como o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

O principal papel do Termo de Rescisão é descrever as verbas rescisórias devidas ao trabalhador. Essas verbas incluem o saldo de salário, férias proporcionais com acréscimo de um terço, décimo terceiro salário proporcional, entre outros direitos.

Após o cálculo das verbas rescisórias, a empresa deve realizar o pagamento dentro do prazo estabelecido por lei. Caso a organização não cumpra com essa obrigação legal, poderá ser penalizada com multas e juros. Por isso é preciso muita atenção.

Outro aspecto importante é a entrega das guias e documentos necessários para o colaborador. Isso inclui a guia para solicitação do seguro-desemprego, que deve ser fornecida pela empresa ao funcionário demitido sem justa causa.

Outro documento é a chave de conectividade social, que é utilizada para o acesso aos serviços online relacionados ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Além disso, é fundamental atentar para a regularização do FGTS do trabalhador.

Outro ponto é que a empresa deve emitir o Termo de Quitação do FGTS, informando os valores pagos e os períodos correspondentes. Isso é importante para que o colaborador possa ter acesso aos recursos disponíveis em sua conta do FGTS.

Por fim, é importante lembrar que o funcionário tem o direito de ser acompanhado por um advogado ou representante sindical durante o processo de rescisão. Essa medida busca garantir que os direitos do trabalhador sejam devidamente respeitados.

O que diz a CLT sobre da rescisão de contrato de trabalho?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece diretrizes para a rescisão de contrato de trabalho. Por exemplo, segundo a lei, o aviso prévio é obrigatório, e sua duração varia de acordo com o tempo de serviço do funcionário na organização.

A CLT também prevê quais são as verbas rescisórias a serem pagas pelas empresas aos funcionários demitidos. Entre elas estão o saldo de salário, as férias proporcionais com acréscimo de um terço e o décimo terceiro salário proporcional.

Além disso, a legislação define as regras para a rescisão por justa causa, que ocorre quando há uma falta grave por parte do trabalhador. Nesses casos, a empresa não é obrigada a pagar verbas rescisórias e o colaborador perde alguns direitos.

É o caso do acesso ao seguro-desemprego, por exemplo. A CLT estabelece ainda que o funcionário tem direito de ser acompanhado por um advogado ou representante sindical no processo de rescisão. Isso garante a defesa de seus interesses e o cumprimento da lei.

O que mudou com a nova lei após a reforma trabalhista de 2017?

A reforma trabalhista de 2017 trouxe algumas alterações na rescisão de contrato de trabalho. Uma das principais mudanças foi a introdução da rescisão por acordo entre as partes. Anteriormente, apenas a demissão sem justa causa era permitida.

Mas após a reforma as empresas passaram a poder negociar a rescisão de comum acordo com os trabalhadores. Outra mudança diz respeito à homologação da rescisão. Antes da reforma, ela era obrigatória e deveria ser feita no sindicato ou no Ministério do Trabalho.

Com a nova lei, a homologação tornou-se facultativa, ou seja, as empresas não são mais obrigadas a realizá-la. A reforma também trouxe alterações nas verbas rescisórias. Anteriormente, a multa do FGTS era de 40% sobre o saldo.

Mas agora, nos casos de rescisão por acordo, essa multa é reduzida para 20%. Além disso, a reforma estabeleceu que o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito até o 10º dia após o término do contrato. Outra mudança diz respeito ao aviso prévio.

Antes da reforma de 2017, o aviso prévio era obrigatório em todos os casos de rescisão de contrato de trabalho. Com a nova lei, foi introduzida a possibilidade de dispensa do aviso prévio, mediante o pagamento de uma indenização correspondente.

rescisao-contrato-trabalho-assinatura

Quais são as formas de rescisão de contrato de trabalho?

Culpa recíproca, demissão consensual, rescisão indireta, dispensa com ou sem justa causa. Existem diversos tipos de rescisão de contrato de trabalho na legislação. Vamos conhecer cada uma delas com mais detalhes para entender as diferenças entre um caso e outro.

Demissão por justa causa

A demissão por justa causa é uma das formas de rescisão de contrato de trabalho. Essa modalidade ocorre quando o trabalhador comete uma falta considerada grave, nos casos previstos em lei, o que inviabiliza a continuidade do vínculo empregatício.

As faltas que podem levar à demissão por justa causa incluem casos de desídia (preguiça ou negligência) ou ato de improbidade, por exemplo. Ainda de acordo com a lei, são passíveis de justa causa a violação de segredo da empresa, insubordinação, entre outros.

Para que a justa causa seja válida, a empresa deve seguir os procedimentos legais, como realizar a apuração dos fatos e a garantir o direito à ampla defesa. Também deve ser observado o princípio da proporcionalidade entre a falta cometida e a penalidade aplicada.

Nesse tipo de rescisão, o funcionário não tem direito a receber as verbas rescisórias pagas nas demissões sem justa causa. Assim, perde o aviso prévio, 13º salário proporcional, entre outros. Além disso, não há direito ao acesso ao seguro-desemprego.

Demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa é outra das formas de rescisão de contrato de trabalho previstas na legislação. Nesse caso, a empresa decide encerrar o vínculo empregatício sem que haja uma falta grave cometida pelo colaborador.

Essa forma de rescisão ocorre quando a empresa opta por encerrar o contrato de trabalho por motivos diversos. Por exemplo, pode acontecer em razão de uma reestruturação organizacional, redução de custos ou término de atividades.

Nesses casos, a empresa deve comunicar ao funcionário sobre a decisão. A demissão sem justa causa dá ao trabalhador o direito de receber as verbas rescisórias, como aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais com acréscimo de um terço, entre outros.

Além disso, o colaborador pode ter acesso ao seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos estabelecidos por lei. É importante ressaltar que a demissão sem justa causa deve seguir os procedimentos legais, como a entrega do aviso prévio ao funcionário.

Culpa recíproca

Uma dos tipos de rescisão é por culpa recíproca, na qual tanto o trabalhador quanto a empresa têm responsabilidade pelo término do contrato. Nessa modalidade, ambas as partes cometem faltas graves que contribuem para a ruptura do contrato.

Essa modalidade de rescisão requer a comprovação de motivos sérios que tornem inviável a continuidade da relação de trabalho de forma justa e harmoniosa. Em caso de rescisão por culpa recíproca, os funcionários possuem direito a algumas verbas rescisórias.

No entanto, é importante ressaltar que, devido à culpa recíproca, essas verbas podem sofrer reduções em relação às outras modalidades de rescisão. Isso depende da gravidade dos motivos que levaram ao término do contrato.

Demissão consensual ou por comum acordo

A demissão consensual ou por comum acordo é outra das formas de rescisão de contrato previstas na legislação. Essa modalidade ocorre quando a empresa e o colaborador decidem encerrar o vínculo de forma amigável e em comum acordo.

Essa forma de rescisão foi instituída pela reforma trabalhista de 2017. Ela permite que a empresa e o funcionário estabeleçam as condições para a rescisão, como o pagamento de uma indenização complementar e a redução do aviso prévio.

Para que uma demissão consensual seja válida, é necessário que as partes formalizem um acordo por escrito. Além disso, a demissão também deve ser homologada pelo sindicato da categoria profissional ou pelo Ministério do Trabalho.

Esse acordo estabelece as condições da rescisão e assegura os direitos do trabalhador. A demissão consensual garante ao colaborador o acesso ao seguro-desemprego e o recebimento das verbas rescisórias previstas na legislação.

Pedido de demissão por justa causa (rescisão indireta)

O pedido de demissão por justa causa também é conhecido como rescisão indireta. Nesse caso, o funcionário solicita o rompimento do contrato de trabalho devido a atos graves cometidos pela empresa que configuram um descumprimento contratual.

Para que ele seja válido, é preciso que o colaborador comprove a existência de uma falta grave cometida pela empresa. Atraso no pagamento de salários, falta de condições de trabalho adequadas, assédio moral são situações de descumprimento contratual.

A rescisão indireta pode ser considerado um recurso utilizado pelo trabalhador como forma de proteção de seus direitos. Essa modalidade existe como forma de garantir a reparação pelos danos sofridos devido à conduta inadequada da empresa.

Ao solicitar a rescisão indireta, o funcionário tem direito às mesmas verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa. Ele deve buscar orientação jurídica para fundamentar o pedido de demissão por justa causa e assegurar seus direitos trabalhistas.

Pedido de demissão sem justa causa

No pedido de demissão sem justa causa, o funcionário manifesta sua intenção de encerrar o vínculo empregatício de forma voluntária. Ou seja, nessa modalidade não existe uma falta grave cometida pela empresa, como ocorre na rescisão indireta.

O pedido de demissão sem justa causa deve ser expresso de forma clara e inequívoca pelo colaborador. Ele deve comunicar sua decisão à empresa de maneira formal, por escrito e de acordo com as regras estabelecidas pela legislação trabalhista.

Ao solicitar o pedido de demissão sem justa causa, o funcionário deverá cumprir o aviso prévio previsto em lei, que pode variar de acordo com o tempo de serviço. Além disso, o funcionário terá direito às verbas rescisórias, entre outros direitos assegurados pela lei.

O pedido de demissão sem justa causa é uma decisão unilateral do colaborador em deixar a empresa. O funcionário que opta por essa forma não terá direito ao recebimento de algumas verbas, como o saque do FGTS e a multa rescisória de 40% sobre o FGTS.

rescisao-contrato-trabalho-jovem

O que é e como funciona o aviso prévio?

O aviso prévio é um dispositivo legal que estabelece um período de antecedência para a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa de uma das partes. Esse período tem como objetivo garantir que a outra parte tenha tempo para se organizar e buscar alternativas.

O aviso prévio pode ser dado tanto pelos colaboradores quanto pelas organizações. Quando o aviso prévio é dado pelos funcionários, eles informam à empresa sua intenção de encerrar o contrato de trabalho com um prazo determinado de antecedência.

O prazo do aviso prévio varia de acordo com o tempo de serviço do funcionário na organização. A legislação estabelece um mínimo de 30 dias, mas pode ser aumentado em casos específicos, como quando o colaborador possui mais tempo de serviço na empresa.

Durante o período do aviso prévio, o funcionário segue trabalhando normalmente, mantendo seus direitos e deveres. Mas, em alguns casos, a empresa pode optar por dispensar o funcionário de cumprir o aviso prévio, efetuando o pagamento equivalente ao período.

Caso a empresa decida rescindir o contrato sem o cumprimento do aviso prévio, ela deverá pagar ao colaborador uma indenização correspondente ao valor dos salários do período. Ou seja, trata-se do valor que seria recebido pelo funcionário caso ele cumprisse o aviso.

O aviso prévio é um direito do trabalhador e da empresa. Seu descumprimento pode acarretar em consequências legais para quem não o cumprir adequadamente. É essencial que ambas as partes estejam cientes dos direitos e obrigações ligados ao aviso prévio.

Quais as verbas devidas em uma rescisão de contrato de trabalho?

No momento da rescisão de contrato de trabalho, existem diversas verbas devidas aos funcionários. Entre elas estão o saldo de salário, o aviso prévio, o 13º salário proporcional, entre outros valores. Vamos ver cada um deles a seguir.

Saldo de salário

O saldo de salário refere-se ao valor correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão até a data efetiva do seu desligamento da empresa. Essa quantia é calculada proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados no mês.

Se o colaborador trabalhou durante todo o mês, ele receberá o salário integral. Caso contrário, o valor será proporcional aos dias trabalhados. O pagamento do saldo de salário deve ser realizado até o primeiro dia útil seguinte ao término do contrato de trabalho.

É importante ressaltar que o saldo de salário deve ser calculado levando em consideração o valor da remuneração do trabalhador. Isso significa que devem ser incluídos todos os benefícios e adicionais pertinentes ao cargo do funcionário.

Aviso prévio trabalhado

Durante a rescisão de contrato de trabalho, uma das verbas devidas aos funcionários é o aviso prévio. O aviso prévio trabalhado é um período de antecedência que a empresa deve conceder ao colaborador antes de encerrar o vínculo empregatício.

O aviso prévio trabalhado é devido quando a empresa decide rescindir o contrato de trabalho, mas opta por manter o funcionário em atividade durante o período do aviso. Durante esse período, o trabalhador continua exercendo suas funções normalmente.

Ele também recebe seu salário integral, incluindo benefícios e demais verbas. A duração do aviso prévio trabalhado varia segundo o tempo de serviço do colaborador na empresa. Para aqueles que têm até um ano de vínculo, o aviso prévio trabalhado é de 30 dias.

À medida que o tempo de serviço aumenta, o prazo pode ser estendido para até 90 dias. O aviso prévio trabalhado também é um direito garantido por lei aos funcionários. Sua não observância pode acarretar em consequências legais para a empresa.

Aviso prévio indenizado

O aviso prévio indenizado ocorre se a empresa decide rescindir o contrato sem exigir que o funcionário cumpra o período de aviso. Nesse caso, é pago um valor equivalente ao período de aviso que o colaborador teria direito se cumprisse o prazo definido por lei.

Esse valor é calculado com base no salário do trabalhador, considerando-se todos os seus adicionais e benefícios. Além do aviso prévio indenizado, outras verbas são devidas na rescisão de contrato, tais como o saldo de salário e férias vencidas e proporcionais.

O 13º salário proporcional, o saque do FGTS e a multa rescisória também devem ser incluídos. As empresas devem estar em conformidade com a legislação para garantir que as verbas sejam pagas corretamente em caso de rescisão contratual.

13º salário proporcional

O 13º salário (ou gratificação natalina) é um direito legal e consiste no pagamento de um salário adicional anual ao colaborador. Na rescisão, o funcionário tem direito a receber o 13º salário proporcional, que equivale a 1/12 por mês trabalhado naquele ano.

Esse cálculo leva em consideração o período de janeiro a dezembro, dividindo-se o número de meses efetivamente trabalhados. É importante destacar que o 13º salário proporcional deve ser pago ao funcionário juntamente com as demais verbas rescisórias.

Isso garante o cumprimento dos direitos trabalhistas e a justa compensação financeira pelo tempo de serviço prestado. As empresas devem estar atentas à legislação para assegurar o pagamento adequado do 13º salário proporcional aos colaboradores em caso de rescisão.

Multa sobre o FGTS

Uma das verbas devidas aos trabalhadores em uma rescisão de contrato de trabalho é a multa sobre o FGTS. Esse fundo é de natureza social e tem como objetivo proteger o trabalhador em casos de demissão sem justa causa.

Na rescisão do contrato, a empresa é obrigada a pagar ao colaborador uma multa de 40% sobre o valor total depositado em sua conta de FGTS durante o período de trabalho. Essa multa é uma compensação financeira pelo encerramento do vínculo empregatício.

A multa sobre o FGTS é uma garantia estabelecida pela legislação e visa assegurar a proteção financeira do funcionário em caso de rescisão. A empresa deve cumprir com essa obrigação, proporcionando aos colaboradores o recebimento correto das verbas rescisórias.

Férias

Na rescisão de contrato, as férias são uma das verbas devidas aos funcionários. Segundo a legislação, os trabalhadores têm direito a férias remuneradas anualmente, sendo que o período de gozo das férias deve ser acordado entre as partes.

As férias remuneradas consistem no pagamento do salário normal acrescido de um terço, conforme estabelecido na Constituição Federal. Além disso, as empresas devem conceder ao colaborador o período de descanso correspondente às férias.

As férias podem ser divididas em até três períodos, desde que um deles seja de, no mínimo, 14 dias corridos. Garantir o direito às férias remuneradas e o período de descanso é essencial para preservar a saúde e o bem-estar dos funcionários.

rescisao-contrato-trabalho-termos

O que pode ser descontado na rescisão de contrato de trabalho?

Na rescisão do contrato, há alguns descontos legais que podem ser aplicados pelas empresas aos funcionários. Pela lei, os descontos permitidos incluem: contribuição previdenciária, imposto de renda retido na fonte e adiantamentos salariais não quitados.

As empresas têm a obrigação de realizar o desconto da contribuição previdenciária do funcionário na rescisão do contrato de trabalho. Esse valor é calculado com base na remuneração do colaborador e segue as alíquotas estabelecidas pela Previdência Social.

Outro desconto possível na rescisão é o imposto de renda retido na fonte. Caso o funcionário tenha ultrapassado o limite de isenção estabelecido pela Receita Federal, a empresa é responsável por reter e repassar o valor correspondente ao imposto de renda.

Além disso, se houver decisão judicial definindo o pagamento de pensão alimentícia, a empresa deverá realizar o desconto correspondente na rescisão. A organização deve garantir o cumprimento das obrigações legais e respeitar os direitos dos funcionários.

Em quantos dias é feito o acerto depois de assinar a rescisão?

Após a assinatura da rescisão, as empresas têm um prazo estabelecido por lei para realizar o acerto com os colaboradores. Segundo a legislação, o pagamento das verbas rescisórias deve ser efetuado em até 10 dias corridos a partir da data de término do contrato.

Esse prazo de 10 dias é válido tanto para as rescisões sem justa causa quanto para as rescisões por acordo entre as partes. É importante ressaltar que o pagamento deve ser realizado de forma integral, incluindo todas as verbas devidas.

Nesse caso, devem ser incluídos o saldo de salário, as férias vencidas e proporcionais, o 13º salário proporcional, entre outras verbas. Se a empresa não cumprir o prazo definido para o acerto da rescisão, estará sujeita a penalidades e ao pagamento de multa.

Como é o cálculo da rescisão de contrato de trabalho com FGTS e multa

O cálculo da rescisão com FGTS e multa é regido por lei. Ao final do contrato, a empresa deve calcular e pagar ao funcionário o valor equivalente ao saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio e outros direitos proporcionais.

Para o cálculo do FGTS, a empresa deve considerar o valor correspondente a 8% do salário mensal do colaborador. Sobre esse montante deve ser acrescida a multa de 40% sobre o total depositado durante o período de trabalho.

O valor da multa do FGTS é um direito garantido aos funcionários em caso de rescisão sem justa causa por parte da empresa. Essa quantia assegura uma compensação adicional aos valores depositados durante o vínculo empregatício.

rescisao-contrato-trabalho-empresario

Qual é o papel do RH na rescisão de contrato de trabalho?

O papel do RH na rescisão de contrato de trabalho é de grande importância para garantir que o processo seja realizado de forma legal e adequada. O departamento de recursos humanos das empresas desempenha diversas atividades nesse contexto.

Em primeiro lugar, o RH tem a responsabilidade de orientar e esclarecer os colaboradores sobre seus direitos e deveres no momento da rescisão. Isso inclui informar sobre os prazos, documentos necessários e os cálculos a serem realizados.

Além disso, o RH é responsável por preparar toda a documentação necessária para a rescisão, como o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). Cabe à área providenciar a guia para saque do FGTS e comunicar o sindicato de classe.

O departamento de RH também deve conduzir as negociações e acordos que possam surgir durante o processo de rescisão. Também é responsabilidade do RH buscar soluções que sejam justas tanto para a organização quanto para o colaborador.

Outra função importante do RH é assegurar que todos os valores devidos sejam calculados corretamente. Isso inclui as verbas rescisórias do funcionário, como férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional e a multa sobre o FGTS.

Além disso, o RH deve estar atento ao cumprimento dos prazos legais para o pagamento das verbas rescisórias. Da mesma maneira, precisa garantir a entrega dos documentos ao colaborador, evitando assim possíveis penalidades.

O RH deve conduzir o processo de desligamento de forma sensível e respeitosa, dando suporte emocional ao funcionário. Cabe ao setor fornecer informações sobre a continuidade de benefícios e orientar sobre encaminhamentos, como o acesso ao seguro-desemprego.

Em suma, o RH tem papel fundamental na rescisão, atuando como intermediário entre a empresa e os colaboradores. Assim, deve garantir a conformidade com a legislação e zelar pelo bem-estar e direitos dos funcionários durante todo o processo.

Como elaborar um termo de rescisão de contrato de trabalho?

Elaborar um termo de rescisão de contrato de trabalho requer atenção aos detalhes e conformidade com a legislação trabalhista. As organizações devem seguir algumas diretrizes para garantir a correta elaboração desse documento.

No termo de rescisão, é essencial incluir informações precisas e completas sobre o colaborador, como nome, CPF, função exercida e data de admissão. Além disso, devem constar detalhes sobre a rescisão, como a data do desligamento e o motivo.

Isso vale, por exemplo, para pedido de demissão, por justa causa ou por iniciativa da empresa. O termo de rescisão deve conter também informações sobre as verbas rescisórias devidas ao funcionário, como saldo de salário e férias vencidas e proporcionais.

Os valores correspondentes ao 13º salário proporcional e à multa sobre o FGTS também precisam constar no termo de rescisão. Cada uma dessas verbas deve ser calculada corretamente pelo setor de RH e especificada no documento.

Além das verbas rescisórias, o termo de rescisão deve mencionar outros valores a serem pagos ao funcionário. É o caso do saque do saldo de FGTS, do seguro-desemprego (quando aplicável) e da possibilidade de utilização do aviso prévio.

Também é importante que o termo de rescisão seja assinado pelo representante da empresa e pelo colaborador. Esse ato serve para atestar que ambas as partes estão cientes e concordam com os termos estabelecidos na rescisão.

A empresa deve fornecer uma via do termo de rescisão ao funcionário, garantindo que ele possua uma cópia para registros e futuras consultas. Por fim, é essencial respeitar os prazos legais para a elaboração e entrega do termo de rescisão ao colaborador.

A organização também deve observar eventuais acordos coletivos ou cláusulas contratuais que possam impactar o processo de rescisão. Em resumo, a elaboração adequada do termo de rescisão de contrato de trabalho requer atenção aos detalhes.

É fundamental que sejam feitos cálculos precisos das verbas rescisórias, inclusão de informações relevantes e o cumprimento dos prazos legais. Tudo isso garante a conformidade com a legislação trabalhista e resguarda os direitos de ambas as partes.

Conheça a Human Solutions e administre o ativo mais importante, o ser humano

A Human Solutions permite que sua empresa faça avaliações e utilize ferramentas com foco no desenvolvimento humano. Somos especializados em desenvolver e acompanhar nossos clientes para desenvolvimento de talentos em projetos de curto e longo prazo.

Com ferramentas próprias, a Human Solutions é considerada a mais completa empresa para desenvolvimento de comportamentos, competências e inteligência emocional. Nossa missão é encontrar as melhores opções de ferramentas no mercado mundial.

Ao adquirir a representação exclusiva para o Brasil e América Latina dessas ferramentas, validamos sua aplicabilidade e as colocamos à disposição das organizações para alavancar processos de desenvolvimento organizacional e individual, seleção, coaching e capacitação.

Nossa visão é ampliar e extender alianças estratégicas com fornecedores e sócios (representantes), para conseguir uma maior penetração e massificação no mercado de ferramentas de desenvolvimento organizacional.

Nosso foco é disponibilizar as melhores ferramentas por meio de consultores. Para converter o ativo intangível mais valioso das empresas em resultados tangíveis para o negócio a partir da potencialização do talento, com considerável retorno do investimento.

Descubra como podemos ajudar sua organização a chegar lá. Fazer escolhas certas é fundamental para o sucesso do seu negócio.

rescisao-contrato-trabalho-advogado

Conclusão

A rescisão de contrato de trabalho é o fim do vínculo empregatício entre um colaborador e uma organização. Existem diferentes modalidades de rescisão, como por iniciativa do empregador, demissão por justa causa ou demissão sem justa causa

Há ainda a rescisão por acordo entre as partes, aposentadoria, extinção da empresa ou término de contrato por tempo determinado. Independentemente da forma, é vital que as empresas sigam as regras legais e cumpram os direitos dos funcionários durante processo.

No caso da rescisão por iniciativa do empregador, é importante ressaltar que existem hipóteses específicas previstas na legislação para que essa modalidade seja válida. É o caso da dispensa por motivo de falta grave cometida pelo funcionário.

Nesses casos, é necessário que a empresa apresente justificativas concretas e siga os procedimentos legais para evitar contestações futuras. Nas demissões por justa causa, as empresas devem observar os motivos previstos em lei para embasar essa decisão.

Alguns exemplos são desídia (negligência) no desempenho das funções, indisciplina ou atos de improbidade. Além disso, é essencial seguir os trâmites legais, como a notificação por escrito ao colaborador e a garantia do direito à ampla defesa e ao contraditório.

No que diz respeito às verbas rescisórias, é necessário calcular e pagar os valores devidos ao funcionário, tais como saldo de salário, férias proporcionais, 13º proporcional, aviso prévio e, em alguns casos, a multa do FGTS.

Esses cálculos devem ser feitos de acordo com as regras estabelecidas na legislação e podem variar de acordo com o tempo de serviço do colaborador. Além das verbas rescisórias, a empresa também deve providenciar a entrega de documentos ao funcionário.

A guia do seguro-desemprego e o comprovante de quitação das obrigações rescisórias são exemplos disso. Esses documentos são essenciais para que o funcionário possa dar continuidade à sua vida profissional após a rescisão do contrato de trabalho.

É essencial seguir os procedimentos adequados para cada tipo de rescisão e respeitar os direitos trabalhistas. Dessa forma, as organizações garantem um processo adequado e preservam a relação de respeito com seus ex-colaboradores.

Compartilhe este conteúdo:

Artigos relacionados

Especializada em desenvolver e acompanhar seus clientes para desenvolvimento de talentos em projetos de curto e longo prazo. Com ferramentas próprias, a Human Solutions® é considerada a mais completa empresa para desenvolvimento de comportamentos, competências e inteligência emocional.

© 2024 · Human Solutions All rights reserved
Olá! Seja atendido via Whatsapp